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Jurisprudências

STJAREsp 2.867.683

Execução de título extrajudicial: suspensão da execução por ausência de bens penhoráveis e inércia do exequente

Relator(a): Moura Ribeiro

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO POR AUSÊNCIA DE BENS PENHORÁVEIS E INÉRCIA DO EXEQUENTE. DECISÃO SURPRESA. FUNDAMENTO AUTÔNOMO NÃO IMPUGNADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 283/STF. REEXAME DE PROVAS. INVIABILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.

1. Agravo em recurso especial interposto contra acórdão que manteve suspensa a execução com base no art. 921, III, do CPC, diante da não localização de bens penhoráveis e da inércia do exequente.

2. A alegação de decisão surpresa foi afastada pelo acórdão recorrido, sob o fundamento de que houve prévia ciência da parte sobre a possibilidade de suspensão além de intimação para impulso processual. A falta de impugnação específica desse fundamento autônomo atrai a incidência da Súmula 283/STF.

3. A pretensão de rever a conclusão de inércia do exequente, a suficiência das diligências e a ausência de bens penhoráveis demanda revolvimento do acervo fático-probatório, atraindo a Súmula 7/STJ

4. Agravo conhecido, para não conhecer do recurso especial.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 24/03/2026 a 30/03/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins. Não participou do julgamento a Sra. Ministra Nancy Andrighi.

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