STJAgInt no AREsp 2.909.692
Seguro habitacional: ilegitimidade passiva reconhecida na origem
Relator(a): Humberto Martins
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito Securitário
- Seguro habitacional
- Ilegitimidade passiva reconhecida na origem
- Apólice privada (ramo 68)
- Pretensão de reforma
- Inviabilidade
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SEGURO HABITACIONAL. ILEGITIMIDADE PASSIVA RECONHECIDA NA ORIGEM. APÓLICE PRIVADA (RAMO 68). CONCLUSÃO FUNDADA NO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO E NA ANÁLISE DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. PRETENSÃO DE REFORMA. INVIABILIDADE. SÚMULAS N. 5 E 7/STJ. O Tribunal de origem, soberano na análise das provas, concluiu pela ilegitimidade passiva da seguradora ré, assentando que a apólice securitária em questão é privada (Ramo 68), vinculada a outra companhia de seguros, e que não há formação de "pool" de seguradoras no caso concreto. A revisão de tal entendimento, para acolher a tese de legitimidade e solidariedade, demandaria, inevitavelmente, o reexame do acervo fático-probatório e a reinterpretação de cláusulas contratuais, providências vedadas em recurso especial, a teor das Súmulas n. 5 e 7 do STJ. Agravo interno improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 17/03/2026 a 23/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.