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Jurisprudências

STJAgInt nos EDcl no REsp 2.060.429

Promessa de compra e venda: rescisão contratual

Relator(a): Maria Isabel Gallotti

  • Promessa de compra e venda
  • Rescisão contratual
  • Lote não edificado no momento da contratação
  • Residência posteriormente construída pelo adquirente
  • Taxa de fruição
  • Descabimento

Ementa

AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. RESCISÃO CONTRATUAL. LOTE NÃO EDIFICADO NO MOMENTO DA CONTRATAÇÃO. RESIDÊNCIA POSTERIORMENTE CONSTRUÍDA PELO ADQUIRENTE. TAXA DE FRUIÇÃO. DESCABIMENTO. AUSÊNCIA DE ENRIQUECIMENTO DO COMPRADOR E DE EMPOBRECIMENTO CORRESPONDENTE DA VENDEDORA. PRECEDENTES: REsp 2.113.745/SP E REsp 1.863.007/SP. DECISÃO MANTIDA.

1. Nos contratos celebrados antes da Lei 13.786/2018, a cobrança de taxa de fruição pela ocupação de lote não edificado pressupõe a demonstração do enriquecimento do comprador e do correspondente empobrecimento do vendedor.

2. A posterior construção de residência pelo próprio adquirente não autoriza a cobrança, pois a utilidade habitacional não foi proporcionada pela loteadora. Precedentes: REsp 2.113.745/SP e REsp 1.863.007/SP.

3. Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 29/09/2026 a 06/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Maria Isabel Gallotti.

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