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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.475.702

Revisão das conclusões a que chegou a corte de origem

Relator(a): Humberto Martins

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REVISÃO DAS CONCLUSÕES A QUE CHEGOU A CORTE DE ORIGEM. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. DESCABIMENTO DA DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA DE EMPRESA INDIVIDUAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284/STF. RAZÕES RECURSAIS INSUFICIENTES.

1. Controvérsia acerca do cabimento da desconsideração da personalidade jurídica para atingir o verdadeiro proprietário da empresa individual.

2. O Tribunal de origem, com base nos fatos e provas dos autos, concluiu ser o recorrente o verdadeiro proprietário da empresa individual, o qual agiu com abuso da personalidade jurídica.

3. Inviabilidade, ante o óbice da Súmula 7/STJ, de reversão das conclusões do Tribunal de origem, por demandar reexame de fatos e provas dos autos. Precedente.

4. A alegação de descabimento da desconsideração da personalidade jurídica de empresa individual encontra óbice na Súmula 284/STF, uma vez que se mostra dissociada do fundamento do julgado. Razões de agravo interno que não alteram a conclusão da decisão agravada. Agravo interno improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 10/03/2026 a 16/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

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