Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJAgRg no REsp 2.205.409

Fundamentos insuficientes

Relator(a): Messod Azulay Neto

Ementa

Direito processual civil. Agravo regimental. Fundamentos insuficientes. Súmula Nº 83, STJ. Agravo não conhecido.

I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu recurso especial, em razão da incidência da Súmula nº 83, STJ.

2. O agravante alegou ter infirmado todos os fundamentos da decisão agravada e requereu a reconsideração para que o recurso especial fosse examinado e provido, ou, subsidiariamente, o encaminhamento dos autos ao colegiado.

II. Questão em discussão

3. A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental atende ao princípio da dialeticidade, mediante impugnação específica e pormenorizada dos fundamentos da decisão agravada, de modo a afastar o óbice da Súmula nº 83, STJ.

III. Razões de decidir

4. O agravante não apresentou irresignação específica e pormenorizada contra os fundamentos da decisão agravada, limitando-se a repetir as razões do recurso especial e a alegar genericamente descompasso entre o decidido pelo Tribunal recorrido e a posição do STJ.

5. A ausência de impugnação clara e suficiente aos fundamentos da decisão monocrática impede o conhecimento do agravo regimental, conforme o princípio da dialeticidade e o enunciado da Súmula nº 182, STJ.

6. A incidência da Súmula nº 83, STJ foi corretamente aplicada ao caso, considerando a reincidência específica do recorrente e a maior reprovabilidade da conduta, afastando a aplicação do princípio da insignificância.

IV. Dispositivo e tese

7. Resultado do Julgamento: Agravo regimental não conhecido.

Tese de julgamento:

1. É inviável o agravo regimental que não ataca especificamente os fundamentos da decisão agravada, conforme o princípio da dialeticidade e o enunciado da Súmula 182 do STJ.

2. A incidência da Súmula nº 83, STJ é aplicável quando o entendimento do Tribunal recorrido está em consonância com a jurisprudência do STJ.

Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 1.029, § 1º; RISTJ, art. 255, § 1º.

Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no AREsp 2684007/PR, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 30.04.2025.

Tese

1. É inviável o agravo regimental que não ataca especificamente os fundamentos da decisão agravada, conforme o princípio da dialeticidade e o enunciado da Súmula 182 do STJ.

2. A incidência da Súmula nº 83, STJ é aplicável quando o entendimento do Tribunal recorrido está em consonância com a jurisprudência do STJ.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/11/2025 a 12/11/2025, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Maria Marluce Caldas, Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas e Joel Ilan Paciornik votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.