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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 3.131.585

Nulidade por ausência de intimação

Relator(a): João Otávio de Noronha

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NULIDADE POR AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO. NECESSIDADE DE REEXAME DE PROVAS. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME

1. Agravo interno contra decisão monocrática que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, por incidência da Súmula n. 7 do STJ.

2. A controvérsia versa sobre a necessidade de reconhecimento da nulidade dos atos processuais posteriores à sentença por ausência de intimação.

3. A Corte de origem manteve decisão, assentando ciência inequívoca do recorrente.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

4. A questão em discussão consiste em saber se deve ser afastado o óbice sumular para exame do mérito do recurso especial.

III. RAZÕES DE DECIDIR

5. Incide a Súmula n. 7 do STJ, pois o afastamento das premissas sobre ciência inequívoca demandaria reexame do acervo fático-probatório.

IV. DISPOSITIVO E TESE

6. Agravo interno desprovido.

Tese de julgamento: "1. Incide a Súmula n. 7 do STJ quando a pretensão exige reexame do conjunto fático-probatório dos autos ".

Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 346 e 513, § 2º, II; Lei n. 11.419/2006, art. 5º.

Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula n. 7; STJ, AgInt no REsp n. 2.113.579/MG; STJ, AgInt no AREsp n. 2.691.829/SP; STJ, AREsp n. 2.839.474/SP; STJ, AgInt no REsp n. 2.167.518/RS; STJ, AgRg no AREsp n. 2.786.049/SP; STJ, AgRg no AREsp n. 2.753.116/RN; STJ, AgInt no REsp n. 2.185.361/CE; STJ, AgRg no REsp n. 2.088.266/MG; STJ, AREsp n. 1.758.201/AM; STJ, AgInt no AREsp n. 2.643.894/DF; STJ, AgInt no AREsp n. 2.636.023/RS; STJ, AgInt no REsp n. 1.875.129/PE.

Tese

"1. Incide a Súmula n. 7 do STJ quando a pretensão exige reexame do conjunto fático-probatório dos autos ".

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 02/06/2026 a 08/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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