STJAgRg no AgRg no AREsp 2.963.325
Unirrecorribilidade: cabimento de recurso contra decisão colegiada
Relator(a): Joel Ilan Paciornik
- Unirrecorribilidade
- Cabimento de recurso contra decisão colegiada
Ementa
Direito processual. Agravo regimental. UNIRRECORRIBILIDADE. Cabimento de recurso contra decisão colegiada. Recurso não conhecido.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra acórdão da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu de agravo regimental anterior.
2. A defesa insiste nas teses recursais e requer a retratação da decisão agravada, buscando o provimento integral do apelo nobre.
II. Questão em discussão
3. A questão em discussão consiste em saber se o presente agravo regimental pode ser conhecido.
III. Razões de decidir
4. Em atenção ao princípio da unirrecorribilidade, considerando que em face do acórdão recorrido já foram anteriormente opostos embargos de declaração pendentes de julgamento, não se conhece do presente recurso.
5. O agravo regimental, conforme o art. 1.021 do CPC e o art. 258 do RISTJ, é cabível apenas contra decisões monocráticas, não sendo adequado para impugnar decisões de órgãos colegiados.
6. O recurso não ultrapassa o juízo de admissibilidade e não comporta conhecimento.
IV. Dispositivo e tese
7. Resultado do Julgamento: Recurso não conhecido.
Tese de julgamento:
1. O agravo regimental é cabível apenas contra decisões monocráticas, conforme o art. 1.021 do CPC e o art. 258 do RISTJ.
2. O princípio da unirrecorribilidade veda a interposição de dois recursos contra o mesmo ato decisório.
Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 1.021; RISTJ, art. 258.
Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no AgRg no AgRg no AREsp 524.147/SP, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, DJe 21.09.2016; STJ, AgRg no AgRg no AREsp 830.906/SP, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, DJe 30.09.2016; STJ, AgRg no HC n. 977.350/RJ, Rel. Min. Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado TJRS), Quinta Turma, j. em 21/5/2025.
Tese
1. O agravo regimental é cabível apenas contra decisões monocráticas, conforme o art. 1.021 do CPC e o art. 258 do RISTJ.
2. O princípio da unirrecorribilidade veda a interposição de dois recursos contra o mesmo ato decisório.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 23/10/2025 a 29/10/2025, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Messod Azulay Neto, Maria Marluce Caldas, Reynaldo Soares da Fonseca e Ribeiro Dantas votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.