STJAgRg no AREsp 3.093.647
Razões que não infirmam, de modo efetivo, a íntegra dos fundamentos contidos na decisão de inadmissão
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Correta aplicação da súmula 182/STJ
- Ilegalidade flagrante detectada
- Concessão da ordem de ofício
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RAZÕES QUE NÃO INFIRMAM, DE MODO EFETIVO, A ÍNTEGRA DOS FUNDAMENTOS CONTIDOS NA DECISÃO DE INADMISSÃO. CORRETA APLICAÇÃO DA SÚMULA 182/STJ. DECISÃO MANTIDA. ILEGALIDADE FLAGRANTE DETECTADA. CONCESSÃO DA ORDEM DE OFÍCIO. PARECER ACOLHIDO.
1. A parte agravante, no agravo em recurso especial, deixou de impugnar, de forma específica, a íntegra da decisão que não admitiu o recurso especial na origem, atraindo, assim, a incidência da Súmula 182/STJ.
2. A revaloração das provas permite concluir que a quantidade de droga apreendida e a ausência de elementos concretos que indiquem a prática de tráfico são insuficientes para configurar o crime de tráfico, impondo a desclassificação da conduta para o crime de posse de droga para uso pessoal, em conformidade com o princípio do in dubio pro reo. Precedente.
3. Agravo regimental improvido. Habeas corpus concedido de ofício.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental e conceder a ordem, de ofício, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.