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Jurisprudências

STJAgRg no AREsp 3.093.647

Razões que não infirmam, de modo efetivo, a íntegra dos fundamentos contidos na decisão de inadmissão

Relator(a): Sebastião Reis Júnior

  • Correta aplicação da súmula 182/STJ
  • Ilegalidade flagrante detectada
  • Concessão da ordem de ofício

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RAZÕES QUE NÃO INFIRMAM, DE MODO EFETIVO, A ÍNTEGRA DOS FUNDAMENTOS CONTIDOS NA DECISÃO DE INADMISSÃO. CORRETA APLICAÇÃO DA SÚMULA 182/STJ. DECISÃO MANTIDA. ILEGALIDADE FLAGRANTE DETECTADA. CONCESSÃO DA ORDEM DE OFÍCIO. PARECER ACOLHIDO.

1. A parte agravante, no agravo em recurso especial, deixou de impugnar, de forma específica, a íntegra da decisão que não admitiu o recurso especial na origem, atraindo, assim, a incidência da Súmula 182/STJ.

2. A revaloração das provas permite concluir que a quantidade de droga apreendida e a ausência de elementos concretos que indiquem a prática de tráfico são insuficientes para configurar o crime de tráfico, impondo a desclassificação da conduta para o crime de posse de droga para uso pessoal, em conformidade com o princípio do in dubio pro reo. Precedente.

3. Agravo regimental improvido. Habeas corpus concedido de ofício.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental e conceder a ordem, de ofício, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.

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