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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.442.983

Autos de agravo de instrumento: insurgência da parte agravante

Relator(a): Marco Buzzi

  • Autos de agravo de instrumento
  • Insurgência da parte agravante

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AUTOS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE CONHECEU DO AGRAVO E NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. INSURGÊNCIA DA PARTE AGRAVANTE.

1. Esta Corte Superior firmou posicionamento no sentido de que inexiste violação ao princípio da vedação à decisão surpresa quando os atos judiciais são submetidos ao contraditório, conforme ocorreu na hipótese. Incidência da Súmula 83/STJ.

2. Para reconhecer a existência de decisão surpresa e a violação do contraditório, é necessária a alteração da afirmação contida no decisium atacado, reanalisando os autos, o que enseja a rediscussão de matéria fática, incidindo, na espécie, o óbice da Súmula 7/STJ.

3. Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 09/12/2025 a 16/12/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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