STFHC 254.353 AgR
Exploração de prestígio: impetração contra decisão do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Relator(a): Dias Toffoli
- Direito Ambiental
- Exploração de prestígio
- Supressão de instância
- Gravação ambiental
- Alegação de nulidade da prova
- Fundamentação idônea
- Ausência de ilegalidade ou de teratologia
Ementa
Agravo regimental em habeas corpus. Exploração de prestígio. Impetração contra decisão do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais. Supressão de instância. Gravação ambiental. Alegação de nulidade da prova. Fundamentação idônea. Ausência de ilegalidade ou de teratologia. Decisão agravada em harmonia com entendimento consolidado pela Suprema Corte. Reiteração dos argumentos expostos na inicial, os quais não infirmam os fundamentos da decisão agravada. Manutenção da decisão por seus próprios fundamentos. Agravo ao qual se nega provimento.
1. A decisão ora atacada não merece reforma, uma vez que seus fundamentos se harmonizam estritamente com o entendimento consolidado pela Suprema Corte.
2. O presente recurso mostra-se inviável, na medida em que contém apenas a reiteração dos argumentos de defesa anteriormente expostos, sem, no entanto, revelar quaisquer elementos capazes de afastar as razões expressas na decisão agravada, a qual deve ser mantida por seus próprios fundamentos.
3. Agravo ao qual se nega provimento.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Dias Toffoli. Segunda Turma, Sessão Virtual de 2.5.2025 a 12.5.2025.