Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STFARE 1.596.555 AgR

Ofensa reflexa à Constituição

Relator(a): Presidente

Ementa

Direito previdenciário. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Ofensa reflexa à Constituição. Tema 660-RG. Reexame de fatos e provas. Súmula 279/STF. Agravo regimental não provido.

I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, em razão da impossibilidade de analisar a ofensa reflexa à Constituição Federal na via extraordinária e de reexaminar o conjunto fático-probatório dos autos e a legislação infraconstitucional.

II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em saber se a parte agravante desincumbiu do ônus de impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada.

III. Razões de decidir

3. O recorrente não cumpriu com o ônus de impugnar todos os fundamentos da decisão agravada, notadamente a ofensa indireta ou reflexa à Constituição, conforme exigido pelo artigo 317, parágrafo 1º, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal.

IV. Dispositivo

7. Agravo regimental não provido.

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator, Ministro Edson Fachin (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 8.5.2026 a 15.5.2026.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.