STJAgInt no AREsp 2.332.274
Tutela de urgência para realização de procedimento médico
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Direito Médico e da Saúde
- Tutela de urgência para realização de procedimento médico
- Majoração de multa cominatória
- Revisão
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TUTELA DE URGÊNCIA PARA REALIZAÇÃO DE PROCEDIMENTO MÉDICO. MAJORAÇÃO DE MULTA COMINATÓRIA. REVISÃO. SÚMULA 7/STJ. DECISÃO MANTIDA.
1. Rever as conclusões do acórdão recorrido quanto à proporcionalidade e à razoabilidade da majoração do valor de multa cominatória ensejaria o reexame de matéria fático-probatória (Súmula 7/STJ).
2. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 19/05/2026 a 25/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.