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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.588.878

Direito processual civil

Relator(a): João Otávio de Noronha

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. ADMISSIBILIDADE DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AO ÓBICE DA SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME

1. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial por incidência da Súmula n. 182 do STJ.

2. A controvérsia diz respeito à admissibilidade do agravo em recurso especial interposto em ação declaratória de nulidade de cláusulas contratuais c/c indenização por danos morais e tutela de urgência.

3. A Corte de origem inadmitiu o recurso especial por ausência de demonstração de violação aos arts. 13 da Lei n. 9.656/1998 e 188, I, do CC, e por incidência da Súmula n. 7 do STJ.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

4. A questão em discussão consiste em saber se houve impugnação específica capaz de afastar a incidência da Súmula n. 182 do STJ.

III. RAZÕES DE DECIDIR

5. Incide a Súmula n. 182 do STJ quando o agravo em recurso especial não impugna, de modo específico e efetivo, todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade.

IV. DISPOSITIVO E TESE

6. Agravo interno desprovido.

Tese de julgamento: " Incide a Súmula n. 182 do STJ quando não há impugnação específica de todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade."

Dispositivos relevantes citados: Lei n. 9.656/1998, art. 13; CC, art. 188, I; CPC, arts. 4º, 6º, 10 e 932, III; RISTJ, art. 253, parágrafo único, I.

Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmulas n. 7 e 182; STJ; AgInt no AREsp n. 1.969.273/SP, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 13/12/2021; STJ; EAREsp n. 746.775/PR, relator Ministro João Otávio de Noronha, relator para o acórdão Ministro Luis Felipe Salomão, Corte Especial, julgados em 19/9/2018.

Tese

" Incide a Súmula n. 182 do STJ quando não há impugnação específica de todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade."

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 28/04/2026 a 04/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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