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Jurisprudências

STJEDcl no AREsp 2.766.503

Ausência de omissão, contradição, obscuridade e erro material

Relator(a): Raul Araújo

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE E ERRO MATERIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.

1. O acórdão embargado apreciou diretamente a questão da prejudicialidade entre a execução e a ação de exigir contas, afastando-a com fundamento na autonomia do título executivo e na inexistência de ligação de objeto apta a retirar sua liquidez e certeza, conforme o art. 784, § 1º, do CPC.

2. A Quarta Turma do STJ apreciou, ainda, o pedido de revisão contratual, sob o enfoque das teorias da imprevisão e da onerosidade excessiva, reafirmando as premissas do acórdão estadual, que reconheceu os impactos da pandemia, mas concluiu pela inaplicabilidade da revisão no caso concreto, com base nas Súmulas 5 e 7 do STJ.

3. Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 24/03/2026 a 30/03/2026, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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