STJAgInt no AgInt no AREsp 2.900.651
Servidor e processual civil: honorários advocatícios
Relator(a): Sérgio Kukina
- Processo Civil
- Servidor e processual civil
- Honorários advocatícios
- Tabela da ordem dos advogados do brasil
- Caráter não vinculativo
Ementa
SERVIDOR E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. TABELA DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL. CARÁTER NÃO VINCULATIVO.
1. É firme o entendimento desta Corte no sentido de que "[a] tabela de honorários da OAB [...] é referência utilizada para estabelecer os valores devidos aos advogados por seus serviços, mas não é, necessariamente, vinculativa. Ao se determinar os honorários advocatícios, consideram-se fatores como a complexidade do caso, o tempo despendido e a capacidade financeira das partes envolvidas" (AgInt no REsp n. 2.121.414/SC, Relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe de 17/6/2024).
2. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/11/2025 a 17/11/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Regina Helena Costa, Gurgel de Faria, Paulo Sérgio Domingues e Benedito Gonçalves votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.