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Jurisprudências

STJAgInt no AgInt no AREsp 2.900.651

Servidor e processual civil: honorários advocatícios

Relator(a): Sérgio Kukina

  • Processo Civil
  • Servidor e processual civil
  • Honorários advocatícios
  • Tabela da ordem dos advogados do brasil
  • Caráter não vinculativo

Ementa

SERVIDOR E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. TABELA DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL. CARÁTER NÃO VINCULATIVO.

1. É firme o entendimento desta Corte no sentido de que "[a] tabela de honorários da OAB [...] é referência utilizada para estabelecer os valores devidos aos advogados por seus serviços, mas não é, necessariamente, vinculativa. Ao se determinar os honorários advocatícios, consideram-se fatores como a complexidade do caso, o tempo despendido e a capacidade financeira das partes envolvidas" (AgInt no REsp n. 2.121.414/SC, Relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe de 17/6/2024).

2. Agravo interno não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/11/2025 a 17/11/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Regina Helena Costa, Gurgel de Faria, Paulo Sérgio Domingues e Benedito Gonçalves votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.

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