STJAREsp 3.005.527
Prova da dívida: ônus probatório
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
- Prova da dívida
- Ônus probatório
- Impossibilidade
- Préquestionamento
- Ausência
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA. PROVA DA DÍVIDA. ÔNUS PROBATÓRIO. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. PRÉQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 282/STF.
1. A revisão das conclusões do acórdão recorrido quanto à suficiência da prova da dívida, apta a aparelhar a ação monitória, demanda reexame do conjunto fático-probatório, providência vedada pela Súmula nº 7/STJ.
2. A ausência de debate, ainda que implícito, acerca da matéria suscitada, não suscitada em embargos de declaração, impede o conhecimento do recurso especial, conforme Súmula nº 282/STF.
3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/08/2026 a 24/08/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.