STJREsp 2.199.016
Inversão do ônus da prova: momento processual
Relator(a): Moura Ribeiro
- Direito Civil
- Processo Civil
- Inversão do ônus da prova
- Momento processual
- Perícia técnica imprescindível
- Custeio da prova
- Dissídio não comprovado
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Ementa
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. MOMENTO PROCESSUAL. PERÍCIA TÉCNICA IMPRESCINDÍVEL. CUSTEIO DA PROVA. DISSÍDIO NÃO COMPROVADO. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO. 1. A inversão do ônus da prova não pode ser determinada de forma automática e imediata quando o acervo fático demanda instrução por prova pericial indispensável, sendo legítima a reserva da apreciação sobre a dinâmica do ônus para a fase de saneamento, sem prejudicar futura aplicação do regime probatório diferenciado.
2. Não se caracteriza dissídio jurisprudencial quando ausente cotejo analítico entre casos que apresentem identidade fática e jurídica.
3. Recurso especial não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/11/2025 a 17/11/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
Indexação
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