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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.578.098

Sentença de improcedência: potencialidade de ofensa aos direitos de terceiros

Relator(a): Maria Isabel Gallotti

  • Processo Civil
  • Direito Civil
  • Sentença de improcedência
  • Potencialidade de ofensa aos direitos de terceiros
  • Não impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada

Ementa

DIREITO DE FAMÍLIA E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE ALTERAÇÃO DE REGIME DE BENS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. POTENCIALIDADE DE OFENSA AOS DIREITOS DE TERCEIROS. SÚMULA N. 83/STJ. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA N. 7/STJ. NÃO IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ.

1. Nos termos do art. 1021, § 1º, do Código de Processo Civil/2015 e da Súmula 182/STJ, é inviável o agravo interno que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada.

2. A devida impugnação da Súmula 83/STJ pressupõe a demonstração, por meio de julgados atuais, de que a jurisprudência do STJ não estaria no mesmo sentido do acórdão recorrido, ou de que o caso em exame apresentaria distinção em relação aos precedentes invocados, o que não ocorreu na hipótese.

3. Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, fica inviabilizada a modificação do regime de bens quando verificada a potencialidade de ofensa aos direitos de terceiros, a partir do exame fático-probatório dos autos.

4. Agravo interno não conhecido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 14/10/2025 a 20/10/2025, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi, João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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