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Jurisprudências

STJAgInt no REsp 2.199.300

Militar temporário: negativa de prestação jurisdicional afastada

Relator(a): Maria Thereza de Assis Moura

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. MILITAR TEMPORÁRIO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL AFASTADA. COMPENSAÇÃO PECUNIÁRIA DA LEI 7.963/1989. LICENCIAMENTO EX OFFÍCIO. CONVENIÊNCIA DO SERVIÇO. AUSÊNCIA DE DIREITO AO BENEFÍCIO. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

1. Não há falar em violação ao 1.022 do CPC quando analisadas fundamentadamente pelo acórdão recorrido as questões que lhe foram submetidas, com o exame dos pontos essenciais ao deslinde da controvérsia.

2. O entendimento adotado pelo acórdão recorrido harmoniza-se com a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que a compensação pecuniária prevista no artigo 1° da Lei n° 7.963/1989 é devida apenas ao militar temporário (oficial ou praça), licenciado ex officio por término de prorrogação do tempo de serviço, não se estendendo ao licenciamento por conveniência do serviço. Estando caracterizado o licenciamento por conveniência do serviço, é indevido o pagamento da compensação.

3. Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 17/09/2026 a 24/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze, Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela e Francisco Falcão votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.

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