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Jurisprudências

STJEDcl no AgInt no REsp 2.214.160

Alegada negativa de prestação jurisdicional: cerceamento de defesa

Relator(a): Luís Carlos Gambogi (desembargador Convocado do Tjmg)

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ALEGADA NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. SÚMULAS 7 E 83/STJ. EMBARGOS REJEITADOS.

I. Caso em exame

1. Embargos de declaração opostos por autora em ação condenatória, contra acórdão da Quarta Turma que desproveu agravo interno no recurso especial e manteve decisão monocrática que negara provimento ao reclamo.

II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em saber se o acórdão embargado incorreu em omissão, contradição, obscuridade ou erro material, especialmente quanto: (i) à análise da alegada negativa de prestação jurisdicional por afronta ao art. 1.022 do CPC/2015; (ii) à aplicação da Súmula 7/STJ para afastar a rediscussão de teses de cerceamento de defesa, acesso à justiça e contraditório, relacionados ao julgamento antecipado da lide e à suficiência do acervo probatório; e (iii) à aplicação conjunta das Súmulas 7 e 83/STJ no tocante à responsabilidade civil por dano ambiental, notadamente quanto à necessidade de demonstração do nexo de causalidade.

III. Razões de decidir

3. Os embargos de declaração, nos termos do art. 1.022 do CPC/2015, têm finalidade restrita ao saneamento de obscuridade, contradição, omissão ou erro material, não se prestando à rediscussão de matéria já decidida nem à modificação do julgado pela mera irresignação da parte.

4. A insurgência da embargante revela apenas inconformismo com o resultado do julgamento e intento de rediscutir o enquadramento das Súmulas 7 e 83/STJ, sem apontar efetivo vício intrínseco no acórdão embargado, o que descaracteriza a existência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material.

IV. Dispositivo e tese

5. Resultado do Julgamento: Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 07/04/2026 a 13/04/2026, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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