STFRcl 89.685 AgR
Negativa de seguimento a recurso extraordinário com fundamento no Tema nº 181 da Repercussão Geral
Relator(a): Dias Toffoli
Ementa
Agravo regimental em embargos de declaração em reclamação. Negativa de seguimento a recurso extraordinário com fundamento no Tema nº 181 da Repercussão Geral. Ausência de teratologia na aplicação do precedente de observância obrigatória. Agravo regimental não provido.
1. Não há teratologia na aplicação ao caso do Tema nº 181 da Repercussão Geral, uma vez que a decisão mediante a qual o Superior Tribunal de Justiça negou provimento ao agravo em recurso especial se limitou a apreciar o atendimento dos requisitos de admissibilidade do recurso extraordinário, à luz da disciplina legal e de jurisprudência próprias.
2. Agravo regimental não provido.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Dias Toffoli. Segunda Turma, Sessão Virtual de 27.2.2026 a 6.3.2026.