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Jurisprudências

STJAREsp 2.990.605

Prequestionamento: ausência

Relator(a): Raul Araújo

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULAS 282 E 356 DO STF. RECURSO NÃO CONHECIDO.

1. O Tribunal de origem não apreciou o conteúdo normativo dos dispositivos legais invocados pela parte recorrente no recurso especial.

2. A ausência de embargos de declaração para sanar eventual omissão no acórdão recorrido impede o conhecimento do recurso especial, em razão da falta de prequestionamento, conforme entendimento consolidado nas Súmulas 282 e 356 do STF.

3. O prequestionamento é requisito indispensável para o conhecimento do recurso especial, mesmo em matérias de ordem pública.

4. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 24/02/2026 a 02/03/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha. Licenciado o Sr. Ministro Marco Buzzi.

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