STJAgInt no AREsp 3.236.049
Princípio da dialeticidade: impugnação específica dos fundamentos
Relator(a): Luís Carlos Gambogi (desembargador Convocado do Tjmg)
- Processo Civil
- Direito Civil
- Princípio da dialeticidade
- Impugnação específica dos fundamentos
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS. APLICAÇÃO DAS SÚMULAS 182 E 83/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo interno contra decisão monocrática da Presidência do STJ que não conheceu do agravo em recurso especial, por ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial, em especial a aplicação da Súmula 83/STJ. O agravante sustenta ter impugnado os pontos da decisão agravada. Apresentadas contrarrazões.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se houve impugnação específica, pelo agravante, de todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial, notadamente quanto ao óbice da Súmula 83/STJ, de modo a afastar a incidência da Súmula 182/STJ.
3. A questão em discussão consiste, ainda, em saber se a superação do óbice da Súmula 83/STJ exige a indicação de precedentes contemporâneos ou supervenientes aos citados na decisão agravada, demonstrando orientação jurisprudencial diversa no STJ.
III. Razões de decidir
4. O princípio da dialeticidade impõe à parte recorrente o dever de impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada; a inobservância atrai o óbice da Súmula 182/STJ.
5. No caso, o agravante não atacou de modo específico todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial, notadamente a aplicação da Súmula 83/STJ, limitando-se a alegações genéricas.
6. A impugnação ao óbice da Súmula 83/STJ demanda a indicação de precedentes contemporâneos ou supervenientes que evidenciem orientação jurisprudencial diversa no STJ, providência não atendida.
7. Mantém-se a decisão agravada pela ausência de ataque específico aos seus fundamentos.
IV. Dispositivo
8. Resultado do Julgamento: Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 15/09/2026 a 22/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.