STJAgInt no AREsp 2.595.330
Negativa prestação jurisdicional: não cabimento
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Processo Civil
- Direito Civil
- Negativa prestação jurisdicional
- Não cabimento
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. NEGATIVA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONTRA A DECISÃO QUE RECONHECE A LEGITIMIDADE PASSIVA DA PARTE. NÃO CABIMENTO. SÚMULA 83 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DECISÃO MANTIDA.
1. Não incorre em vício na prestação jurisdicional ou ostenta fundamentação deficiente a decisão que enfrenta as questões necessárias ao julgamento da controvérsia. No caso, o Tribunal de origem emitiu pronunciamento, de forma motivada, sobre a matéria impugnada, embora em sentido contrário à pretensão da parte recorrente.
2. A decisão acerca da legitimidade ad causam não se enquadra como situação na qual "verificada a urgência decorrente da inutilidade do julgamento da questão no recurso de apelação", o que afasta a aplicação da interpretação do art. 1.015 do Código de Processo Civil, segundo a tese firmada no Tema 988 pelo Superior Tribunal de Justiça. Precedentes. Aplicação da sua Súmula 83.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 12/05/2026 a 18/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.