STJAgInt no REsp 2.227.708
Autos de agravo de instrumento: insurgência da parte demandada
Relator(a): Marco Buzzi
- Autos de agravo de instrumento
- Insurgência da parte demandada
Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - AUTOS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE DEU PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. INSURGÊNCIA DA PARTE DEMANDADA.
1. Esta Corte Superior possui entendimento consolidado de que, na aplicação do prazo decadencial, a ausência de citação dos litisconsortes necessários dentro do prazo legal acarreta o reconhecimento da decadência.
2. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 09/12/2025 a 16/12/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.