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Jurisprudências

STJEDcl no REsp 2.160.456

Omissão: verificada

Relator(a): Nancy Andrighi

  • Processo Civil
  • Omissão
  • Verificada
  • Honorários sucumbenciais
  • Decaimento proporcional

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. VERIFICADA. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. DECAIMENTO PROPORCIONAL.

1. Os embargos de declaração constituem-se em recurso de natureza integrativa destinado a sanar vício - obscuridade, contradição, omissão ou erro material -, não podendo, portanto, serem acolhidos quando a parte embargante pretende, essencialmente, reformar o decidido.

2. A existência de omissão na decisão embargada conduz ao acolhimento da pretensão.

3. Embargos de declaração acolhidos para, sanando omissão, redistribuir o ônus sucumbencial.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2025 a 12/08/2025, por unanimidade, acolher os embargos de declaração, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

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