STFRcl 74.757 AgR-segundo-ED
Alegação de omissão e contradição
Relator(a): Gilmar Mendes
- Alegação de omissão e contradição
Ementa
Embargos de declaração no segundo agravo regimental na reclamação. 2. Alegação de omissão e contradição. Inocorrência. 3. Os embargos de declaração não constituem meio processual cabível para reforma do julgado em hipóteses de mero inconformismo com o resultado do julgamento ou a rediscussão da matéria fática. 4. O julgador não está obrigado ao exame pormenorizado de cada tese levantada pela defesa, não havendo falar em deficiência da fundamentação quando a controvérsia foi adequadamente solucionada. 5. Embargos rejeitados.
Decisão
A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator, Ministro Gilmar Mendes. Segunda Turma, Sessão Virtual de 30.5.2025 a 6.6.2025.