STJAgInt no AREsp 3.048.552
Princípio da dialeticidade: necessidade de impugnação específica de todos os fundamentos
Relator(a): Moura Ribeiro
- Processo Civil
- Direito Civil
- Princípio da dialeticidade
- Necessidade de impugnação específica de todos os fundamentos
- Óbice da súmula 83/STJ não enfrentado
- Dano moral em vício de construção
- Não presunção
- Assistente técnico
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. NECESSIDADE DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE TODOS OS FUNDAMENTOS. SÚMULA 182/STJ. ÓBICE DA SÚMULA 83/STJ NÃO ENFRENTADO. DANO MORAL EM VÍCIO DE CONSTRUÇÃO. NÃO PRESUNÇÃO. ASSISTENTE TÉCNICO. REEMBOLSO INDEVIDO PELA SUCUMBÊNCIA MAJORITÁRIA. RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. Agravo interno contra decisão da Presidência que não conheceu de agravo em recurso especial por ausência de impugnação específica dos óbices aplicados (Súmulas 7 e 83/STJ).
2. O objetivo recursal é decidir se o agravo interno atacou, de forma específica e suficiente, todos os fundamentos autônomos da decisão agravada, especialmente a aplicação da Súmula 83/STJ quanto ao dano moral em vício de construção e quanto ao indeferimento do reembolso dos honorários do assistente técnico pela sucumbência majoritária.
3. O agravo interno deve impugnar, de modo claro e direto, todos os fundamentos da decisão agravada. A repetição de razões genéricas sobre matéria constitucional não debatida e sobre a Súmula 7/STJ não supera o dever de enfrentar os motivos autônomos de inadmissibilidade.
4. A aplicação da Súmula 83/STJ ao capítulo dos danos morais, assentando que o dano moral em vícios de construção não se presume e só se configura em hipóteses excepcionais comprovadas, não foi especificamente rebatida; não houve demonstração de precedentes contemporâneos ou supervenientes nem indicação de circunstância excepcional concreta.
5. Agravo interno não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 17/03/2026 a 23/03/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.