STJAgRg no AREsp 2.037.037
Deficiência na representação processual: prescrição
Relator(a): Rogerio Schietti Cruz
- Deficiência na representação processual
- Prescrição
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DEFICIÊNCIA NA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. SÚMULA N. 115 DO STJ. PRESCRIÇÃO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Nos termos da Súmula n. 115 do STJ, "Na instância especial é inexistente recurso interposto por advogado sem procuração nos autos".
2. A representação regular nos autos originais não supre a deficiência na instância superior. O saneamento do vício, em tempo oportuno, e o zelo pela correta digitalização dos autos constituem dever do recorrente.
3. A tese de prescrição suscitada somente em agravo regimental não se admite, sendo necessário o prequestionamento mesmo para questões de ordem pública.
4. Agravo regimental não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão, Og Fernandes e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.