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Jurisprudências

STJAREsp 3.121.009

Compra e venda de bens móveis: cumprimento de sentença

Relator(a): Moura Ribeiro

  • Processo Civil
  • Direito Civil
  • Compra e venda de bens móveis
  • Cumprimento de sentença
  • Nulidade da citação e cerceamento de defesa
  • Afastamento
  • Irresignação da parte
  • Desconstituição dos fundamentos do acórdão recorrido

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. COMPRA E VENDA DE BENS MÓVEIS. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. NULIDADE DA CITAÇÃO E CERCEAMENTO DE DEFESA. AFASTAMENTO. IRRESIGNAÇÃO DA PARTE. DESCONSTITUIÇÃO DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA N. 7 DO STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. PREJUDICIALIDADE. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.

1. Desconstituir as conclusões do acórdão recorrido não pode se dar sem o necessário reexame do conjunto fático-probatório dos autos, o que é vedado em razão do óbice da Súmula n. 7 do STJ.

2. Agravo em recurso especial conhecido para não se conhecer do recurso especial.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 24/03/2026 a 30/03/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins. Não participou do julgamento a Sra. Ministra Nancy Andrighi.

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