STJAREsp 3.001.422
Acórdão fundamentado: tribunal estadual concluiu pela regularidade do laudo pericial
Relator(a): Raul Araújo
- Processo Civil
- Direito Civil
- Acórdão fundamentado
- Tribunal estadual concluiu pela regularidade do laudo pericial
- Vício oculto do produto
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL E MATERIAL. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC/15. INOCORRÊNCIA. ACÓRDÃO FUNDAMENTADO. OFENSA AO ART. 480 DO CPC/15. TRIBUNAL ESTADUAL CONCLUIU PELA REGULARIDADE DO LAUDO PERICIAL. VÍCIO OCULTO DO PRODUTO. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL.
1. Não configura ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015 o fato de o Tribunal de origem, embora sem examinar individualmente cada um dos argumentos suscitados pelo recorrente, adotar fundamentação contrária à pretensão da parte, suficiente para decidir integralmente a controvérsia.
2. No caso, o Tribunal de Jus tiça, com arrimo no acervo fático-probatório carreado aos autos, concluiu, entre outros fundamentos, pela inexistência de irregularidades na questionada prova pericial.
3. A pretensão de alterar tal entendimento, sob alegada ofensa ao art. 480 do CPC/15, considerando as circunstâncias do caso concreto, demandaria o revolvimento de suporte fático-probatório dos autos, inviável nesta via recursal conforme dispõe a Súmula n. 7/STJ.
4. Agravo conhecido para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 28/10/2025 a 03/11/2025, por unanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Raul Araújo. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.