Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJEDcl no AgRg no AREsp 2.589.806

Alegada omissão: pretensão de rediscussão da matéria já decidida

Relator(a): Antonio Saldanha Palheiro

  • Alegada omissão
  • Pretensão de rediscussão da matéria já decidida
  • Impossibilidade
  • Parecer ministerial
  • Não vinculação do julgador
  • Fundamentação do acórdão recorrido

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALEGADA OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA JÁ DECIDIDA. IMPOSSIBILIDADE. PARECER MINISTERIAL. NÃO VINCULAÇÃO DO JULGADOR. FUNDAMENTAÇÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. SUFICIÊNCIA. VALORAÇÃO DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. EMBARGOS REJEITADOS.

1. Os embargos de declaração não se prestam à rediscussão da matéria já decidida, sendo cabíveis apenas quando houver ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão no julgado, nos termos do art. 619 do Código de Processo Penal.

2. Não há omissão quando o acórdão embargado expressamente consigna que o parecer ministerial não vincula o julgador e que a divergência entre o posicionamento do Ministério Público e a conclusão do Tribunal não configura nulidade.

3. A alegação de fundamentação deficiente foi devidamente analisada no acórdão embargado, que considerou suficientes os fundamentos apresentados pelo Tribunal de origem, em consonância com a jurisprudência desta Corte.

4. Questões relativas à valoração de provas orais e ao suposto excesso de formalismo na análise documental esbarram no óbice da Súmula 7/STJ, não configurando omissão o não acolhimento de pretensão que demanda reexame fático-probatório.

5. Os embargos de declaração com efeitos infringentes somente são admitidos excepcionalmente, quando a correção do vício implique necessária alteração do resultado, hipótese não verificada quando inexiste o vício alegado.

6. Embargos de declaração rejeitados

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP), Og Fernandes e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Rogerio Schietti Cruz.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.