STJAgInt no REsp 1.868.365
Servidor público: pensão por morte
Relator(a): Marco Aurélio Bellizze
- Direito Administrativo
- Direito Previdenciário
- Servidor público
- Pensão por morte
- Prescrição do fundo do direito
- Não ocorrência
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Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. PENSÃO POR MORTE. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DO DIREITO. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO DESPROVIDO.
1. Nos termos da jurisprudência consolidada deste Tribunal de Uniformização, inexiste a prescrição do fundo de direito à pensão por morte de servidor público, podendo o direito fundamental ao benefício previdenciário ser exercido a qualquer tempo.
2. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/02/2025 a 26/02/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Teodoro Silva Santos e Afrânio Vilela votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.
Indexação
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