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Jurisprudências

STJAgRg no AREsp 2.734.119

Receptação qualificada: dissídio jurisprudencial

Relator(a): Sebastião Reis Júnior

  • Receptação qualificada
  • Dissídio jurisprudencial
  • Falta de cotejo analítico
  • Violação do art. 28-a do CPP
  • Violação dos arts. 386 do CPP e 180, § 1º, do CP
  • Pleito absolutório e desclassificatório

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECEPTAÇÃO QUALIFICADA. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. INADMISSIBILIDADE. FALTA DE COTEJO ANALÍTICO. VIOLAÇÃO DO ART. 28-A DO CPP. INADMISSIBILIDADE. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356/STF. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 386 DO CPP E 180, § 1º, DO CP. PLEITO ABSOLUTÓRIO E DESCLASSIFICATÓRIO. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. Agravo regimental improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 02/10/2025 a 08/10/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

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