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Jurisprudências

STFRcl 82.724 AgR

Inobservância dos pressupostos de cabimento da reclamação

Relator(a): Flávio Dino

  • Inobservância dos pressupostos de cabimento da reclamação
  • Ato reclamado exarado pela presidência desta suprema corte
  • Irregularidade formal

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS DE CABIMENTO DA RECLAMAÇÃO. ATO RECLAMADO EXARADO PELA PRESIDÊNCIA DESTA SUPREMA CORTE. AGRAVO QUE NÃO ATACA TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. IRREGULARIDADE FORMAL. ARTS. 1.021, § 1º, DO CPC E 317, § 1º, DO RISTF. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.

1. Não preenchimento do requisito de regularidade formal expresso nos arts. 1.021, § 1º, do Código de Processo Civil e 317, § 1º, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal: “na petição de agravo interno, o recorrente impugnará especificadamente os fundamentos da decisão agravada” e “a petição conterá, sob pena de rejeição liminar, as razões do pedido de reforma da decisão agravada”.

2. Nos termos da jurisprudência desta Suprema Corte, não comporta conhecimento o agravo interno que não impugna direta e especificamente os motivos indicados na decisão monocrática de Relator. Inteligência dos arts. 932, III, c/c 1.021, §1º, do CPC. Precedentes.

3. Agravo regimental não conhecido, com determinação de certificação imediata do trânsito em julgado e arquivamento destes autos, independentemente da publicação do presente acórdão.

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, não conheceu do agravo regimental e determinou a certificação imediata do trânsito em julgado e arquivamento destes autos, independentemente da publicação do presente acórdão, nos termos do voto do Relator, Ministro Flávio Dino. Plenário, Sessão Virtual de 22.8.2025 a 29.8.2025.

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