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Jurisprudências

STFRcl 90.331 AgR

Teratologia: ausência

Relator(a): André Mendonça

  • Teratologia
  • Ausência

Ementa

Agravo Regimental na Reclamação. Aplicação dos Temas RG nº 181 e nº 339. Teratologia. Ausência. Recurso não provido.

I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática por meio da qual negado seguimento à reclamação constitucional, por ausência de teratologia, uma vez que não foi constatada a má aplicação dos Temas RG nº 181 e nº 339 pela autoridade reclamada.

II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em determinar se houve má aplicação das teses fixadas nos Temas nº 181 e nº339 do ementário da Repercussão Geral.

III. Razões de decidir

3. A decisão agravada não apresenta qualquer desacerto, tendo sido expressamente consignada a ausência de teratologia no ato decisório apontado como violador.

4. As alegações do reclamante foram satisfatoriamente enfrentadas pelo órgão reclamado, estabelecida a devida correspondência entre o caso concreto e as teses firmadas nos julgamentos dos Temas nº 181 e nº 339 do ementário de Repercussão Geral.

5. Não se revela possível o reexame, em sede de reclamação, do enquadramento realizado pelos Tribunais a respeito de teses de repercussão geral, salvo em hipóteses de teratologia, circunstância não constatada.

IV. DISPOSITIVO

6. Agravo regimental ao qual se nega provimento.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro André Mendonça. Segunda Turma, Sessão Virtual de 6.3.2026 a 13.3.2026.

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