STJAgInt no AREsp 2.466.039
Autos de agravo de instrumento na origem: impugnação ao cumprimento de sentença
Relator(a): Marco Buzzi
- Processo Civil
- Autos de agravo de instrumento na origem
- Impugnação ao cumprimento de sentença
- Irresignação recursal da ré
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUTOS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO NA ORIGEM. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE CONHECEU DO AGRAVO (ARTIGO 1.042 DO CPC/2015), PARA CONHECER EM PARTE DO RECURSO ESPECIAL E, NESSA EXTENSÃO, NEGAR-LHE PROVIMENTO. IRRESIGNAÇÃO RECURSAL DA RÉ.
1. Violação aos artigos 489 e 1.022 do CPC não configurada. Acórdão estadual que enfrentou todos os aspectos essenciais à resolução da controvérsia de forma ampla e fundamentada, sem omissões. Precedentes.
2. Derruir as conclusões do Tribunal de origem quanto à inocorrência de ofensa à coisa julgada e excesso de execução, demandaria o reexame das provas dos autos. Incidência da Súmula 7 do STJ.
3. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/11/2025 a 01/12/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.