STJAgInt no AREsp 2.895.778
Ilegitimidade ativa do autor: dissídio jurisprudencial
Relator(a): Humberto Martins
- Processo Civil
- Direito Civil
- Ilegitimidade ativa do autor
- Dissídio jurisprudencial
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. ILEGITIMIDADE ATIVA DO AUTOR. SÚMULAS 5 E 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. SÚMULA 284/STF.
1. Controvérsia acerca da legitimidade ativa do autor/recorrido.
2. O Tribunal de origem, com base nos fatos e provas dos autos, concluiu pela legitimidade ativa do autor.
3. Inviabilidade, ante os óbices das Súmulas 5 e 7/STJ, de reversão da conclusão do Tribunal de origem, por demandar reexame contratual e de fatos e provas dos autos. Precedentes. Não vigora a alegação de que o acolhimento do recurso demanda apenas revaloração dos fatos.
4. Não prevalece o argumento da agravante "de que esta Corte conhece a lei e, sendo desnecessária a informação sobre os dispositivos legais supostamente interpretados de forma divergente". Assim prevalece a incidência da Súmula 284/STF. Agravo interno improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 28/10/2025 a 03/11/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.