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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 3.040.464

Acidente de trânsito: passageira

Relator(a): Maria Isabel Gallotti

  • Processo Civil
  • Direito Civil
  • Acidente de trânsito
  • Passageira
  • Contrato de transporte
  • Ausência de pedido de pensionamento
  • Julgamento extra petita
  • Não configuração de pedido implícito

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ACIDENTE DE TRÂNSITO. PASSAGEIRA. CONTRATO DE TRANSPORTE. PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS FÍSICOS. AUSÊNCIA DE PEDIDO DE PENSIONAMENTO. ARTS. 141 E 492 DO CPC. JULGAMENTO EXTRA PETITA. NÃO CONFIGURAÇÃO DE PEDIDO IMPLÍCITO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

1. A petição inicial deve ser interpretada de forma lógico-sistemática, considerada em seu conjunto.

2. A formulação de pedido genérico de indenização por danos físicos não se confunde, por si só, com pretensão de pensionamento civil fundada na redução ou perda da capacidade laborativa.

3. Hipótese em que a petição inicial não contém pedido de pensionamento mensal, constituição de renda periódica, lucros cessantes ou pretensão fundada no art. 950 do Código Civil.

4. Correta a conclusão do Tribunal de origem ao reconhecer a ocorrência de julgamento extra petita quanto à condenação ao pagamento de pensão mensal.

5. Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 22/09/2026 a 29/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Maria Isabel Gallotti.

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