STJAgInt no REsp 2.244.238
Decisão que posterga o exame da prescrição para a sentença
Relator(a): Raul Araújo
- Processo Civil
- Direito Civil
- Decisão que posterga o exame da prescrição para a sentença
- Ausência de conteúdo decisório de mérito
- Descabimento do agravo
- Taxatividade mitigável
- Urgência não configurada
- Pensão provisória
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO QUE POSTERGA O EXAME DA PRESCRIÇÃO PARA A SENTENÇA. AUSÊNCIA DE CONTEÚDO DECISÓRIO DE MÉRITO. DESCABIMENTO DO AGRAVO. TEMA 988/STJ. TAXATIVIDADE MITIGÁVEL. URGÊNCIA NÃO CONFIGURADA. PENSÃO PROVISÓRIA. RECORRIBILIDADE PELA VIA DO ART. 1.015, I, DO CPC. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. O ato judicial que não acolhe nem rejeita a arguição de prescrição, mas apenas reserva sua apreciação para o momento da sentença, por entender necessária a dilação probatória, não possui natureza de decisão interlocutória de mérito. Ausente carga decisória resolutiva de mérito, revela-se incabível a interposição imediata de agravo de instrumento com base no art. 1.015, II, do CPC/2015.
2. A taxatividade mitigável (Tema 988/STJ) exige urgência decorrente da inutilidade do julgamento futuro. O diferimento da análise da prescrição não gera preclusão, viabilizando o debate em apelação (art. 1.009, § 1º, do CPC).
3. O gravame financeiro decorrente de pensão provisória deflui de tutela de urgência (impugnável pela via do art. 1.015, I, do CPC), não servindo para justificar a recorribilidade excepcional do provimento saneador, sob pena de indevida confusão entre a fonte do ônus e o objeto recursal.
4. A desconstituição da premissa firmada pela Corte de origem acerca da inexistência de urgência fática para admitir o recurso demandaria o reexame do acervo fático-probatório. Incidência da Súmula 7/STJ.
5. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 09/06/2026 a 15/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.