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Jurisprudências

STJAgInt no REsp 2.244.238

Decisão que posterga o exame da prescrição para a sentença

Relator(a): Raul Araújo

  • Processo Civil
  • Direito Civil
  • Decisão que posterga o exame da prescrição para a sentença
  • Ausência de conteúdo decisório de mérito
  • Descabimento do agravo
  • Taxatividade mitigável
  • Urgência não configurada
  • Pensão provisória

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO QUE POSTERGA O EXAME DA PRESCRIÇÃO PARA A SENTENÇA. AUSÊNCIA DE CONTEÚDO DECISÓRIO DE MÉRITO. DESCABIMENTO DO AGRAVO. TEMA 988/STJ. TAXATIVIDADE MITIGÁVEL. URGÊNCIA NÃO CONFIGURADA. PENSÃO PROVISÓRIA. RECORRIBILIDADE PELA VIA DO ART. 1.015, I, DO CPC. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

1. O ato judicial que não acolhe nem rejeita a arguição de prescrição, mas apenas reserva sua apreciação para o momento da sentença, por entender necessária a dilação probatória, não possui natureza de decisão interlocutória de mérito. Ausente carga decisória resolutiva de mérito, revela-se incabível a interposição imediata de agravo de instrumento com base no art. 1.015, II, do CPC/2015.

2. A taxatividade mitigável (Tema 988/STJ) exige urgência decorrente da inutilidade do julgamento futuro. O diferimento da análise da prescrição não gera preclusão, viabilizando o debate em apelação (art. 1.009, § 1º, do CPC).

3. O gravame financeiro decorrente de pensão provisória deflui de tutela de urgência (impugnável pela via do art. 1.015, I, do CPC), não servindo para justificar a recorribilidade excepcional do provimento saneador, sob pena de indevida confusão entre a fonte do ônus e o objeto recursal.

4. A desconstituição da premissa firmada pela Corte de origem acerca da inexistência de urgência fática para admitir o recurso demandaria o reexame do acervo fático-probatório. Incidência da Súmula 7/STJ.

5. Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 09/06/2026 a 15/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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