Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJAREsp 3.107.479

Negativa de prestação jurisdicional: deficiência argumentativa

Relator(a): Moura Ribeiro

  • Processo Civil
  • Direito Civil
  • Negativa de prestação jurisdicional
  • Deficiência argumentativa
  • Mérito
  • Impossibilidade em recurso especial
  • Dissídio jurisprudencial
  • Ausência de cotejo analítico e similitude fática

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DEFICIÊNCIA ARGUMENTATIVA. SÚMULAS 284/STF E 211/STJ. MÉRITO. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE EM RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO E SIMILITUDE FÁTICA. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.

1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu recurso especial em ação de responsabilidade civil por danos morais.

2. O objetivo recursal é decidir se (i) houve negativa de prestação jurisdicional por violação dos arts. 1.022 e 489 do CPC; (ii) é possível reabrir o mérito para afastar a responsabilidade civil e revisar o quantum indenizatório; (iii) houve dissídio jurisprudencial.

3. Não se conhece da alegação de negativa de prestação jurisdicional por imprecisão argumentativa, mistura de mérito com vício formal e indicação de dispositivo revogado, aplicando-se as Súmulas 284/STF e 211/STJ.

4. A pretensão de afastar a responsabilidade civil e de revisar o valor da indenização exige reexame de fatos e provas; a revisão do montante da condenação só ocorre nas hipóteses de valor irrisório ou exorbitante, o que não se verifica, incidindo a Súmula 7/STJ.

5. O conhecimento do recurso especial fundado na alínea c do permissivo constitucional exige a demonstração analítica da divergência jurisprudencial invocada, não apenas por intermédio da transcrição dos trechos dos acórdãos que configuram o dissídio, mas também da indicação das circunstâncias que identificam ou assemelham os casos confrontados.

6. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 12/05/2026 a 18/05/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.