STJAREsp 3.107.479
Negativa de prestação jurisdicional: deficiência argumentativa
Relator(a): Moura Ribeiro
- Processo Civil
- Direito Civil
- Negativa de prestação jurisdicional
- Deficiência argumentativa
- Mérito
- Impossibilidade em recurso especial
- Dissídio jurisprudencial
- Ausência de cotejo analítico e similitude fática
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DEFICIÊNCIA ARGUMENTATIVA. SÚMULAS 284/STF E 211/STJ. MÉRITO. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE EM RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO E SIMILITUDE FÁTICA. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu recurso especial em ação de responsabilidade civil por danos morais.
2. O objetivo recursal é decidir se (i) houve negativa de prestação jurisdicional por violação dos arts. 1.022 e 489 do CPC; (ii) é possível reabrir o mérito para afastar a responsabilidade civil e revisar o quantum indenizatório; (iii) houve dissídio jurisprudencial.
3. Não se conhece da alegação de negativa de prestação jurisdicional por imprecisão argumentativa, mistura de mérito com vício formal e indicação de dispositivo revogado, aplicando-se as Súmulas 284/STF e 211/STJ.
4. A pretensão de afastar a responsabilidade civil e de revisar o valor da indenização exige reexame de fatos e provas; a revisão do montante da condenação só ocorre nas hipóteses de valor irrisório ou exorbitante, o que não se verifica, incidindo a Súmula 7/STJ.
5. O conhecimento do recurso especial fundado na alínea c do permissivo constitucional exige a demonstração analítica da divergência jurisprudencial invocada, não apenas por intermédio da transcrição dos trechos dos acórdãos que configuram o dissídio, mas também da indicação das circunstâncias que identificam ou assemelham os casos confrontados.
6. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 12/05/2026 a 18/05/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.