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Jurisprudências

STJREsp 2.194.519

Execução de título extrajudicial: alegada nulidade de aval por ausência de poderes especiais na procuração

Relator(a): Maria Isabel Gallotti

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. ALEGADA NULIDADE DE AVAL POR AUSÊNCIA DE PODERES ESPECIAIS NA PROCURAÇÃO. ACÓRDÃO RECORRIDO QUE, À LUZ DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO, RECONHECEU A EXISTÊNCIA DE PODERES ESPECÍFICOS E ESPECIAIS OUTORGADOS À MANDATÁRIA. PRETENSÃO DE REVISÃO DO ALCANCE DO MANDATO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DE FATOS E PROVAS E DE CLÁUSULAS DO INSTRUMENTO DE PROCURAÇÃO. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.

1. Controvérsia relativa à validade de aval prestado por mandatária com fundamento em instrumento público de procuração.

2. Tribunal de origem que, interpretando o instrumento de mandato e o contexto fático delineado, concluiu pela existência de poderes específicos e especiais suficientes para legitimar o aval no âmbito da cédula de crédito bancário executada.

3. Pretensão que demanda reinterpretação das cláusulas da procuração e revaloração do acervo fático-probatório, providências vedadas na via especial, à luz das Súmulas 5 e 7 do Superior Tribunal de Justiça.

4. Impossibilidade de conhecimento do recurso especial tanto pela alínea "a", diante do óbice ao reexame de prova, quanto pela alínea "c", pois o alegado dissídio pressupõe identidade fática que não pode ser verificada sem revolver o conjunto probatório.

5. Recurso especial não conhecido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 28/04/2026 a 04/05/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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