STJAgInt no AREsp 2.767.047
Ausência de violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015
Relator(a): Raul Araújo
- Direito Civil
- Processo Civil
- Ausência de violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015
- Reconhecimento de vínculo
- Ausência de demonstração
- Impossibilidade
Ementa
CIVIL E PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RECONHECIMENTO DE PATERNIDADE SOCIOAFETIVA. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC/2015. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Não configura ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015 o fato de o Tribunal de origem, embora sem examinar individualmente cada um dos argumentos suscitados pelo recorrente, adotar fundamentação contrária à pretensão da parte, suficiente para decidir integralmente a controvérsia.
2. No caso, o Tribunal de origem consignou que não houve a comprovação da existência de vínculo de paternidade socioafetiva. Rever tal fundamento demandaria necessariamente o reexame de provas, o que é defeso nesta fase recursal. Incidência da Súmula 7/STJ.
3 . Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 21/10/2025 a 27/10/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.