Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STFRHC 270.105 AgR

Ausência de ilegalidade

Relator(a): Alexandre de Moraes

  • Ausência de ilegalidade

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ORDINÁRIO. APLICAÇÃO DO TEMA 1068 DA REPERCUSSÃO GERAL. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE.

I. CASO EM EXAME

1. Recorrente condenado a: (a) 12 anos de reclusão, em regime fechado, pela prática do crime de homicídio qualificado (art. 121, § 2º, III, do Código Penal); e (b) 1 ano de detenção, em regime aberto, pelo cometimento dos delitos descritos nos arts. 305 e 306 do Código de Trânsito Brasileiro.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. Recurso no qual se busca revogar o decreto prisional

III. RAZÕES DE DECIDIR

3. Aplica-se ao caso a tese firmada pelo Plenário do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, em sede de Repercussão Geral (Tema 1068), segundo a qual “A soberania dos veredictos do Tribunal do Júri autoriza a imediata execução de condenação imposta pelo corpo de jurados, independentemente do total da pena aplicada” (RE 1235340, Rel. Min. ROBERTO BARROSO, DJe de 13/11/2024).

IV. DISPOSITIVO

4. Agravo Regimental a que se nega provimento.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Alexandre de Moraes. Primeira Turma, Sessão Virtual de 17.4.2026 a 28.4.2026.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.