STJAgInt no AREsp 1.884.887
Agravo interno no agravo em recurso especial
Relator(a): Humberto Martins
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PETIÇÃO DO RECURSO INTERNO ILEGÍVEL. NÃO CONHECIMENTO. PRECEDENTES.
1. A parte recorrente é responsável pela qualidade do material enviado a esta Corte, tornando inviável o conhecimento de recurso apresentado cuja peça estiver incompleta ou ilegível. Precedentes.
2. Na hipótese, a petição de agravo interno não contem nenhum conteúdo legível, o que fora certificado pela seção do STJ responsável: "[...] o arquivo da presente petição foi recebido eletronicamente na Secretaria deste Tribunal, na forma em que se encontra, contendo 4 (quatro) páginas ilegíveis das 6 (seis) enviadas". Agravo interno não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 19/08/2025 a 25/08/2025, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins. Impedida a Sra. Ministra Nancy Andrighi.