STJAgInt no AREsp 2.560.490
Negativa de prestação jurisdicional: não ocorrência
Relator(a): Humberto Martins
- Processo Civil
- Direito Civil
- Negativa de prestação jurisdicional
- Não ocorrência
- Coisa julgada e revisão contratual
- Responsabilidade contratual
- Prescrição decenal
- Divergência jurisprudencial
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ART. 1.022 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. COISA JULGADA E REVISÃO CONTRATUAL. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. RESPONSABILIDADE CONTRATUAL. PRESCRIÇÃO DECENAL. SÚMULA 83/STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. SÚMULA 284/STF. AGRAVO DESPROVIDO.
1. Não se configura ofensa ao art. 1.022 do CPC quando o Tribunal de origem julga a lide de forma clara e fundamentada, inexistindo omissão, contradição ou obscuridade.
2. A alteração das premissas fáticas firmadas pela Corte local quanto à inocorrência de coisa julgada (distinção entre obrigação de fazer e perdas e danos) e à culpa contratual exigiria o inadmissível revolvimento do acervo fático-probatório. Incidência do rigor logístico da Súmula 7/STJ.
3. A jurisprudência desta Corte, firmada pela Corte Especial (EREsp n. 1.280.825/RJ), é pacífica no sentido de que incide o prazo prescricional decenal (art. 205 do CC) nas pretensões fundadas em responsabilidade civil contratual. Aplicação inafastável da Súmula 83/STJ.
4. A ausência de cotejo analítico e a mera transcrição de ementas impedem o conhecimento do recurso especial pela alínea "c" do permissivo constitucional, caracterizando vício formal que atrai o óbice processual da Súmula 284/STF. Agravo interno improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 12/05/2026 a 18/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.