STJAgInt no AREsp 3.080.989
Intempestividade: preclusão consumativa
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Processo Civil
- Direito Civil
- Intempestividade
- Preclusão consumativa
- Fé pública da certidão de publicação
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. INTEMPESTIVIDADE. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. FÉ PÚBLICA DA CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Intimada a comprovar suspensão, interrupção ou prorrogação do prazo, a parte não atendeu, configurando preclusão consumativa.
2. Certidão de publicação do Tribunal de origem possui fé pública, e a alegação de erro material sem prova idônea não afasta a data certificada.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 16/06/2026 a 22/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.