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Jurisprudências

STFRE 1.522.480 AgR

Concurso público: nomeação

Relator(a): Presidente

Ementa

Direito Administrativo. Agravo interno em recurso extraordinário. Concurso público. Nomeação. Edital. Exigência de Qualificação. Preenchimento dos requisitos. Súmulas 279 e 454/STF.

I. Caso em exame

1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário, o qual tem por objeto acórdão que reformou sentença de procedência do pedido.

II. Questão em discussão

2. Preenchimento dos pressupostos de admissibilidade do recurso extraordinário.

III. Razão de decidir

3. A petição de agravo não trouxe novos argumentos aptos a desconstituir a decisão agravada, a qual deve ser mantida pelos seus próprios fundamentos.

4. Para chegar a conclusão diversa do acórdão recorrido, seria necessário o reexame do conjunto fático-probatório dos autos e a análise de cláusulas editalícias, procedimentos inviáveis em recurso extraordinário. Precedentes. Súmulas 279 e 454/STF.

IV. Dispositivo

5. Nos termos do art. 85, § 11, do CPC/2015, fica majorado em 10% o valor da verba honorária fixada anteriormente, observados os limites legais do art. 85, §§ 2º e 3º, do CPC/2015 e a eventual concessão de justiça gratuita.

6. Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, com majoração de honorários, nos termos do voto do Relator, Ministro Luís Roberto Barroso (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 6.12.2024 a 13.12.2024.

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