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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.504.551

Ilegitimidade ativa e prescrição: fundamentos não atacados

Relator(a): Maria Isabel Gallotti

  • Ilegitimidade ativa e prescrição
  • Fundamentos não atacados

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ILEGITIMIDADE ATIVA E PRESCRIÇÃO. FUNDAMENTOS NÃO ATACADOS.

1. A subsistência de fundamento não impugnado, apto a manter a conclusão do acórdão recorrido, e a apresentação de razões dissociadas desse fundamento, impõe o reconhecimento da incidência das Súmulas 283 e 284 do STF, por analogia.

2. Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 21/10/2025 a 27/10/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi, João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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