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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 3.186.343

Tutela cautelar antecedente de arresto: medida liminar parcialmente deferida

Relator(a): Nancy Andrighi

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE DE ARRESTO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. MEDIDA LIMINAR PARCIALMENTE DEFERIDA. SÚMULA 735/STF.

1. Tutela cautelar antecedente de arresto.

2. Não cabe recurso extraordinário contra acórdão que defere medida liminar (Súmula 735/STF).

3. Agravo não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 15/09/2026 a 22/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

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